Artigo 62.º Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 63/2007, de 29 de Maio
O artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 63/2007, de 29 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - A SG dispõe de receitas provenientes da dotação que lhe for atribuída no orçamento da segurança social para o pagamento dos encargos de pessoal das instituições do perímetro de consolidação da segurança social colocado em sistema de mobilidade especial.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)»