Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro
    REGIME E REGULAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12
   - DL n.º 124/2010, de 17/11
   - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
- 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 35/2014, de 20/06)
     - 6ª versão (Lei n.º 68/2013, de 29/08)
     - 5ª versão (Lei n.º 66/2012, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 3ª versão (DL n.º 124/2010, de 17/11)
     - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09)
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SUMÁRIO
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho!]
_____________________
  Artigo 301.º
Composição das comissões de trabalhadores os e financeiros
O número de membros das comissões de trabalhadores não pode exceder:
a) Em órgãos ou serviços com menos de 50 trabalhadores - 2 membros;
b) Em órgãos ou serviços com 51 a 200 trabalhadores - 3 membros;
c) Em órgãos ou serviços com 201 a 500 trabalhadores - 3 a 5 membros;
d) Em órgãos ou serviços com 501 a 1000 trabalhadores - 5 a 7 membros;
e) Em órgãos ou serviços com mais de 1000 trabalhadores - 7 a 11 membros.

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