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  Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto
    LEI DE SEGURANÇA INTERNA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/2015, de 24 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 59/2015, de 24/06
   - Rect. n.º 66-A/2008, de 28/10
- 10ª versão - a mais recente (DL n.º 99-A/2023, de 27/10)
     - 9ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06)
     - 8ª versão (Lei n.º 24/2022, de 16/12)
     - 7ª versão (DL n.º 122/2021, de 30/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 5ª versão (Lei n.º 21/2019, de 25/02)
     - 4ª versão (DL n.º 49/2017, de 24/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 59/2015, de 24/06)
     - 2ª versão (Rect. n.º 66-A/2008, de 28/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 53/2008, de 29/08)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Segurança Interna
_____________________
  Artigo 21.º
Natureza e composição do Gabinete Coordenador de Segurança
1 - O Gabinete Coordenador de Segurança é o órgão especializado de assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da actividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna.
2 - O Gabinete é composto pelas entidades referidas nas alíneas e) e h) a m) do n.º 2 do artigo 12.º
3 - O Gabinete é presidido pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
4 - O Gabinete reúne:
a) Ordinariamente, uma vez por trimestre;
b) Extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
5 - Sob a coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna funciona um secretariado permanente do Gabinete constituído por oficiais de ligação provenientes das entidades referidas nas alíneas h) a m) do n.º 2 do artigo 12.º
6 - O Gabinete dispõe de uma sala de situação para acompanhar situações de grave ameaça à segurança interna.
7 - O gabinete previsto no n.º 3 do artigo 14.º presta apoio técnico e administrativo ao Gabinete Coordenador de Segurança.
8 - O Gabinete SIRENE é integrado no Gabinete Coordenador de Segurança.
9 - A Autoridade Nacional de Segurança e o respectivo gabinete funcionam junto do Gabinete Coordenador de Segurança.

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