Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOOitava alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, pelas Leis n.os 65/98, de 2 de Setembro, 7/20 _____________________ |
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Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 22/97, de 27 de Junho |
O artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, que «altera o regime de uso e porte de arma», passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
Detenção ilegal de arma
1 - Quem detiver, usar ou trouxer consigo arma de defesa ou de fogo de caça não manifestada ou registada, ou sem a necessária licença nos termos da presente lei, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 - Com a mesma pena é punido quem transmitir entre vivos e a qualquer título arma de defesa ou de fogo de caça a pessoa que não tenha para ela a licença prevista na presente lei.»
Consultar a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Aprovada em 17 de Julho de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 11 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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