- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!]
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Artigo 59.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da respectiva publicação.
Aprovada em 2 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 21 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 22 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.