Lei n.º 37/2008, de 06 de Agosto
    ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 81/2016, de 28/11
   - Lei n.º 103/2015, de 24/08
   - Lei n.º 26/2010, de 30/08
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 137/2019, de 13/09)
     - 4ª versão (DL n.º 81/2016, de 28/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 103/2015, de 24/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 26/2010, de 30/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 37/2008, de 06/08)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Polícia Judiciária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 53.º
Reestruturação dos serviços
1 - O pessoal em exercício de funções no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais é integrado no quadro de pessoal da PJ.
2 - O pessoal docente contratado é integrado na carreira de especialista superior de acordo com regras a definir em despacho do director nacional.
3 - A sucessão de direitos e obrigações, bem como a reafectação dos recursos financeiros e organizacionais do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais são efectuadas nos termos da lei.

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