Legislação   PORTARIA N.º 114/2008, DE 06 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Alteração à Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro
O n.º 2.º da Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - As peças processuais apresentadas por via electrónica devem ser enviadas em ficheiro de formato rich text format (rtf) ou portable document format (pdf).
4 - Os documentos apresentados por via electrónica devem ser digitalizados e enviados como um só ficheiro de formato tagged image file format (tif) ou portable document format (pdf).
5 - A apresentação conjunta de peças processuais e documentos por via electrónica implica a sua digitalização e envio num único ficheiro de formato tagged image file format (tif) ou portable document format (pdf).»
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro