Legislação   PORTARIA N.º 114/2008, DE 06 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Distribuição por meios electrónicos
1 - A distribuição de todos os actos processuais é efectuada diariamente e de forma automática através do sistema informático.
2 - O sistema informático assegura a distribuição automática duas vezes por dia, às 9 e às 13 horas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro