Legislação   PORTARIA N.º 114/2008, DE 06 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Formato dos ficheiros e documentos anexos
1 - Os ficheiros referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º devem ter o formato portable document format (pdf).
2 - Os documentos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º devem ser digitalizados em ficheiros de formato portable document format (pdf).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro