Legislação   PORTARIA N.º 114/2008, DE 06 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se à tramitação electrónica:
a) Das acções declarativas cíveis, procedimentos cautelares e notificações judiciais avulsas, com excepção dos pedidos de indemnização civil ou dos processos de execução de natureza cível deduzidos no âmbito de um processo penal;
b) Das acções executivas cíveis.
c) Dos processos da competência dos tribunais ou juízos de execução das penas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 195-A/2010, de 08 de Abril