Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 114/2008, DE 06 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se à tramitação electrónica:
a) Das acções declarativas cíveis, providências cautelares e notificações judiciais avulsas, com excepção dos pedidos de indemnização civil ou dos processos de execução de natureza cível deduzidos no âmbito de um processo penal;
b) Das acções executivas cíveis, com excepção da apresentação do requerimento executivo, que se efectua nos termos previstos no Código de Processo Civil.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro