Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 114/2008, DE 06 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria regula os seguintes aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais nos tribunais de 1.ª instância:
a) Apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados, nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 150.º e do artigo 810.º do Código de Processo Civil, incluindo a apresentação do requerimento de interposição de recurso, das alegações e contra-alegações de recurso e da reclamação contra o indeferimento do recurso e a subida dos recursos, nos termos dos artigos 688.º, 691.º, 691.º-B, 721.º, 763.º e 771.º do Código de Processo Civil;
b) Comprovação do prévio pagamento da taxa de justiça ou da concessão do benefício do apoio judiciário, de acordo com o n.º 3 do artigo 150.º-A e o n.º 4 do artigo 467.º do Código de Processo Civil;
c) Designação de solicitador de execução que efectua a citação, de acordo com a alínea g) do n.º 1 e os n.os 7 e 8 do artigo 467.º do Código de Processo Civil;
d) Distribuição por meios electrónicos, prevista nos artigos 209.º-A, 211.º, 213.º, 214.º e 219.º do Código de Processo Civil;
e) Notificações por transmissão electrónica de dados, nos termos do n.º 2 do artigo 254.º, do n.º 2 do artigo 258.º e do artigo 260.º-A do Código de Processo Civil;
f) Prática de actos processuais por meios electrónicos por magistrados e funcionários judiciais;
g) Consulta dos processos, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 167.º do Código de Processo Civil.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro