Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 2/2008, DE 14 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 53.º
Proposta de classificação
1 - Consoante a magistratura, o director-adjunto a que se refere a alínea b) do n.º 1 artigo 95.º elabora projecto de classificação e de graduação dos auditores de justiça com base nos elementos por si recolhidos e nos relatórios dos coordenadores.
2 - O projecto de classificação referido no número anterior é apresentado ao director e submetido por este, sob a forma de proposta, ao conselho pedagógico.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro