Legislação   DECRETO-LEI N.º 178/2006, DE 05 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Reavaliação e alteração dos planos de gestão de resíduos
Os planos específicos de gestão de resíduos, os planos multimunicipais, os planos intermunicipais e os planos municipais de gestão de resíduos urbanos são reavaliados no prazo de seis meses a contar da aprovação do plano nacional de resíduos e, se necessário, alterados no prazo de dois anos a contar da mesma data.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro