Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 178/2006, DE 05 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Conteúdo dos planos de gestão de resíduos
Os planos de gestão de resíduos dispõem, nomeadamente, sobre:
a) Tipo, origem e quantidade dos resíduos a gerir;
b) Normas técnicas gerais aplicáveis às operações de gestão de resíduos;
c) Locais ou instalações apropriadas para a valorização ou eliminação;
d) Especificações técnicas e disposições especiais relativas a resíduos específicos;
e) Objectivos quantitativos e qualitativos a atingir, em conformidade com os objectivos definidos pela legislação nacional ou comunitária aplicável.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro