Legislação
DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 18.º
Decisão final
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas pode:
a) Conceder, por portaria, a respectiva transferência de gestão;
b) Por despacho devidamente fundamentado, indeferir o pedido de transferência.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto