Legislação   DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 40.º
Contagem dos prazos

Salvo disposição especial em contrário, aos prazos previstos para pagamentos no presente Regulamento não se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril