Legislação   DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos processos que correm termos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 22/2008, de 24 de Abril