Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos processos que correm termos no Tribunal Constitucional, nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro