Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 145/2006, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Mecanismos de controlo interno
1 - As entidades sujeitas a supervisão complementar devem possuir, ao nível do conglomerado financeiro, mecanismos adequados de controlo interno, incluindo procedimentos administrativos e contabilísticos sólidos.
2 - Os mecanismos adequados de controlo interno incluem:
a) Procedimentos relativos à adequação de fundos próprios que permitam identificar e medir os riscos materiais incorridos e que estabeleçam uma relação adequada entre os fundos próprios e os riscos;
b) Procedimentos de prestação de informações e contabilísticos sólidos que permitam medir, acompanhar e controlar as operações intragrupo e as concentrações de riscos;
c) Mecanismos que assegurem a produção de quaisquer dados e informações pertinentes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho