Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 319/2002, DE 28 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 42.º
Requisitos prévios à constituição e subscrição pública de FCP
1 - A constituição de FCP está sujeita a autorização da CMVM.
2 - A subscrição pública das unidades de participação está sujeita a registo prévio da emissão na CMVM, sendo-lhe aplicável, com as especialidades dos números seguintes e com as necessárias adaptações, o disposto no título III do Código dos Valores Mobiliários, na parte relativa às ofertas públicas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro