Legislação
DECRETO-LEI N.º 222/99, DE 22 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 21.º
Fiscalização
A comissão de fiscalização da CMVM acompanha a actividade do Sistema, zela pelo cumprimento das leis e regulamentos e emite parecer acerca das contas anuais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho