Legislação
DECRETO-LEI N.º 222/99, DE 22 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 20.º
Plano de contas
O plano de contas do Sistema é aprovado pela comissão directiva e é organizado de modo a permitir identificar claramente a sua estrutura patrimonial e o seu funcionamento e a registar todas as operações realizadas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho