Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 29.º
Caixas económicas e caixas de crédito agrícola mútuo

O disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 14.º e no presente capítulo não é aplicável às caixas económicas e às caixas de crédito agrícola mútuo.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro