Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   PORTARIA N.º 10/2008, DE 03 DE JANEIRO  versão desactualizada
ANEXO
(A que faz referência o artigo 9.º)
a) Julgados de Paz.
b) Sistema de Mediação Laboral, criado pelo protocolo celebrado em 5 de Maio de 2006 entre o Ministério da Justiça, a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a Confederação Geral dos Trabalhadores de Portugal - Intersindical Nacional, a Confederação da Indústria Portuguesa, a Confederação do Turismo Português e a União Geral dos Trabalhadores.
c) Sistema de Mediação Familiar, criado pelo despacho n.º 18 778/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Agosto de 2007.
d) Sistema de Mediação Penal, criado pela Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho.
e) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 5/90, de 2 de Fevereiro, 20/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Maio de 1993, e 21 620/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Outubro de 2004.
f) Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 36/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Agosto de 1993, 532/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Janeiro de 1999, e 26 196/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 2002.
g) Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 79/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 Junho de 1995, 3294/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 Fevereiro de 2001, 10 685/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 Maio de 2001, e 13 518/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Junho de 2001.
h) Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 147/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Outubro de 1995, 9968/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Outubro de 1997, e 5479/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2003.
i) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Coimbra, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 166/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Novembro de 1995, e 19 533/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 2000.
j) Centro de arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 53/93, SEAMJ, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Novembro de 1993, 26/A/SEAMJ/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Março de 1997.
l) Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 10478/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2000, e 10 185/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Maio de 2004.
m) Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis, autorizado nos termos do despacho n.º 25 380/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Dezembro de 2000.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro