Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 10/2008, DE 03 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 37.º
Entrada em vigor
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
2 - Os n.os 1 a 3 do artigo 1.º, 4 e 5 do artigo 3.º e 2 do artigo 7.º e os artigos 10.º, 12.º a 16.º, 18.º a 26.º, 28.º a 33.º e 36.º entram em vigor no dia 1 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 24 de Dezembro de 2007.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro