Legislação   PORTARIA N.º 10/2008, DE 03 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Renovação de lotes de escalas de prevenção
1 - Os lotes de escalas de prevenção renovam-se automaticamente no dia 1 de Janeiro de cada ano.
2 - O profissional forense que não pretenda a renovação do lote de escalas de prevenção em que se encontra inscrito deve comunicá-lo à Ordem dos Advogados, em termos a definir por esta entidade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro