Legislação
PORTARIA N.º 10/2008, DE 03 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 11.º
Solicitadores
A participação de solicitadores no sistema de acesso ao direito é efectuada de acordo com critérios definidos em protocolo celebrado entre a Câmara dos Solicitadores e a Ordem dos Advogados.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro