Legislação   PORTARIA N.º 10/2008, DE 03 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Solicitadores
A participação de solicitadores no sistema de acesso ao direito é efectuada de acordo com critérios definidos em protocolo celebrado entre a Câmara dos Solicitadores e a Ordem dos Advogados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro