Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 10/2008, DE 03 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Selecção dos profissionais forenses
1 - Sem prejuízo do disposto no Estatuto da Ordem dos Advogados, a candidatura para participar no sistema de acesso ao direito é voluntária.
2 - A selecção dos profissionais forenses para participar no sistema de acesso ao direito é efectuada em termos a definir pela Ordem dos Advogados.
3 - A selecção deve procurar assegurar a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários de protecção jurídica no âmbito do sistema de acesso ao direito.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro