Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 58.º
Exercício de atividade profissional subordinada, de atividade de investigação, atividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada por titular de autorização de residência para estudo.

1 - O titular de autorização de residência para estudo que pretenda exercer uma atividade profissional subordinada deve apresentar ao SEF pedido de autorização para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho celebrados nos termos da lei;
b) Duas fotografias iguais tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação, se necessário.
2 - O titular de autorização de residência para estudo que pretenda exercer uma atividade de investigação, atividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada deve apresentar ao SEF pedido de autorização para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Contrato de trabalho celebrado nos termos da lei, contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica;
b) Duas fotografias iguais tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação, se necessário.
3 - Os pedidos referidos nos números anteriores são, ainda, instruídos com informação necessária para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando exigida por lei, obtida nos termos do n.º 9 do artigo 212.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, e 63/2015, de 30 de junho.
4 - No caso de deferimento dos pedidos é emitido título de residência substitutivo, com a mesma natureza e validade que o inicial, no qual será feita menção de autorização de trabalho.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de Março