Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 56.º
Pedido de concessão de autorização de residência para actividade de investigação ou altamente qualificada
1 - O pedido de concessão de autorização de residência previsto no artigo 90.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, é acompanhado dos documentos que atestem o cumprimento dos requisitos previstos no n.º 1 do mesmo artigo.
2 - Os centros de investigação, os estabelecimentos de ensino superior ou outras entidades, públicas ou privadas, nomeadamente empresas, que acolham actividade altamente qualificada, podem remeter os documentos referidos no número anterior ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que os envia, ou a correspondente informação, de preferência por via electrónica, ao SEF tendo em vista a celeridade e facilitação na tramitação do pedido de autorização de residência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 84/2007, de 05 de Novembro