Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Termo de responsabilidade
1 - O termo de responsabilidade que garanta a alimentação e alojamento a nacional de Estado terceiro que pretenda entrar no País, bem como a reposição de custos de afastamento, em caso de permanência ilegal, deve ser subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado a permanecer regularmente em território nacional.
2 - O termo de responsabilidade constitui prova da posse de meios de subsistência suficientes, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de outros meios válidos de prova.
3 - O SEF pode fazer depender a aceitação dos termos de responsabilidade de prova de capacidade financeira do seu subscritor.
4 - O termo de responsabilidade a apresentar pelos agentes de navegação, nos termos do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, está sujeito às condições previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do mesmo diploma legal.
5 - O termo de responsabilidade deve ser redigido em conformidade com modelo a aprovar por despacho do director-geral do SEF.
6 - O SEF cria e mantém um registo dos termos de responsabilidade apresentados nos termos dos números anteriores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 84/2007, de 05 de Novembro