Legislação   DECRETO-LEI N.º 280/2007, DE 07 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 63.º
Aplicação da lei civil
Aos arrendamentos de imóveis do Estado é aplicável a lei civil, com excepção do disposto nos artigos seguintes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de Agosto