São revogados:
a) O Decreto do Governo n.º 12 487, de 14 de Outubro de 1926;
b) O artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro; e
Consultar o Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro (actualizado face ao diploma em epígrafe) c) O n.º 2 do artigo 391.º-E do Código de Processo Penal, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.