Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 98.º
Norma revogatória
1 - São revogados:
a) A Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto;
Consultar a Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto(revogada face ao diploma em epígrafe)
b) O Decreto-Lei n.º 237/98, de 5 de Agosto.
2 - Os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, mantêm-se contudo em vigor até à entrada em vigor do novo regime jurídico que regula a transparência da propriedade e a concentração da titularidade nos meios de comunicação social.


Aprovada em 30 de Maio de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 12 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 13 de Julho de 2007.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho