Legislação
LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 87.º
Forma do processo
O procedimento pelas infracções criminais cometidas através da televisão rege-se pelas disposições do Código de Processo Penal e da legislação complementar, com as especialidades decorrentes da presente lei.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho