Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Director
1 - Cada serviço de programas televisivo deve ter um director responsável pela orientação e supervisão do conteúdo das emissões.
2 - Cada serviço de programas televisivo que inclua programação informativa deve ter um responsável pela informação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho