Legislação   LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Propaganda política
É vedada aos operadores de televisão a cedência de espaços de propaganda política, sem prejuízo do disposto no capítulo vi.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho