Legislação
LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 31.º
Propaganda política
É vedada aos operadores de televisão a cedência de espaços de propaganda política, sem prejuízo do disposto no capítulo vi.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho