Legislação   LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Serviço público
O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de televisão, nos termos do capítulo v.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho