Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 162.º
Comunicação da expulsão
A execução da decisão de expulsão é comunicada, pela via diplomática, às autoridades competentes do país de destino do expulsando.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho