Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 141.º
Competência processual
1 - É competente para mandar instaurar processos de expulsão e para ordenar o prosseguimento dos autos, determinando, nomeadamente, o seu envio para tribunal competente, o director-geral do SEF, que pode delegar nos directores regionais do serviço.
2 - Compete igualmente ao director-geral do SEF a decisão de arquivamento do processo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho