Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 128.º
Entidade competente

A concessão ou recusa do estatuto de longa duração é da competência do diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto