Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 45.º
Tipos de vistos concedidos no estrangeiro
No estrangeiro podem ser concedidos os seguintes tipos de vistos:
a) Visto de escala;
b) Visto de trânsito;
c) Visto de curta duração;
d) Visto de estada temporária;
e) Visto para obtenção de autorização de residência, adiante designado visto de residência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho