Legislação
LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 37.º
Competência para recusar a entrada
A recusa da entrada em território nacional é da competência do diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto