Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 157/2006, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Remodelação ou restauro profundos
1 - São obras de remodelação ou restauro profundos as que obrigam, para a sua realização, à desocupação do locado.
2 - As obras referidas no número anterior são qualificadas como estruturais ou não estruturais, sendo estruturais quando originem uma distribuição de fogos sem correspondência com a distribuição anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 157/2006, de 08 de Agosto