Legislação   LEI N.º 8/2007, DE 14 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Órgãos sociais
A Rádio e Televisão de Portugal, S. A., tem como órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único, com as competências que lhes estão cometidas pela lei e pelos Estatutos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro