Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Centros autorizados
Quem aplicar técnicas de PMA fora dos centros autorizados é punido com pena de prisão até 3 anos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho