Legislação   LEI N.º 7/2001, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Adopção
Nos termos do actual regime de adopção, constante do livro IV, título IV, do Código Civil, é reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adopção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adopção por pessoas não casadas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio