Legislação   DECRETO-LEI N.º 237-A/2006, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 54.º
Averbamentos ao assento de nascimento
Sempre que sejam lavrados por assento, os registos de nacionalidade são averbados na sequência do assento de nascimento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro