Legislação   LEI N.º 53/2006, DE 07 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Instrumentos de mobilidade
1 - A mobilidade opera-se mediante instrumentos de mobilidade geral e de mobilidade especial.
2 - São instrumentos de mobilidade geral:
a) A transferência;
b) A permuta;
c) A requisição;
d) O destacamento;
e) A afectação específica;
f) A cedência especial.
3 - São instrumentos de mobilidade especial:
a) A reafectação;
b) O reinício de funções de pessoal colocado em situação de mobilidade especial.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 53/2006, de 07 de Dezembro